Frentista demitido por tomar cerveja no intervalo consegue indenização na Justiça

Tribunal anulou a demissão por justa causa e manteve indenização de R$ 5 mil após entender que não houve prova de embriaguez ou prejuízo ao trabalho.

Um frentista de um posto de combustíveis de Goiânia conseguiu reverter na Justiça uma demissão por justa causa aplicada após ele consumir uma cerveja durante o intervalo para refeição.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão que anulou a justa causa e também confirmou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador.

DECISÃO DA JUSTIÇA: O tribunal entendeu que o simples consumo de uma cerveja durante o intervalo, sem prova de embriaguez, incapacidade para o trabalho ou risco à segurança, não justificava automaticamente a punição máxima.

Frentista tomou cerveja durante o intervalo

O caso aconteceu em um posto de combustíveis localizado em Goiânia. De acordo com os registros apresentados no processo, o trabalhador comprou a cerveja às 11h08 e o início do intervalo para refeição foi registrado às 11h10.

Na ação trabalhista, o frentista afirmou que consumiu a bebida durante o intervalo, enquanto fazia sua refeição e fora do período em que deveria estar desempenhando suas funções.

Empresa aplicou demissão por justa causa

As empresas responsáveis pelo posto entenderam que o consumo de álcool havia ocorrido durante o expediente e classificaram a conduta como mau procedimento e indisciplina.

A defesa também argumentou que o trabalhador atuava em um ambiente de risco e que o consumo de bebida alcoólica seria suficiente para justificar a demissão por justa causa.

Justiça não encontrou provas suficientes

A 16ª Vara do Trabalho de Goiânia anulou a justa causa e transformou a dispensa em demissão sem justa causa. A decisão também determinou o pagamento das verbas rescisórias e de uma indenização por danos morais.

As empresas recorreram, mas a Terceira Turma do TRT-GO manteve a decisão.

POR QUE A JUSTA CAUSA FOI ANULADA? Segundo o tribunal, não foram apresentadas provas suficientes de que o trabalhador estivesse embriagado, tivesse sua capacidade profissional comprometida ou tivesse colocado outras pessoas em risco.

Dois minutos fizeram diferença na análise

Um dos pontos considerados pelo relator, desembargador Luciano Santana Crispim, foi o horário registrado nos documentos do processo.

A cerveja teria sido comprada às 11h08, enquanto o início do intervalo estava registrado para as 11h10. Para o magistrado, esse intervalo de apenas dois minutos não era suficiente para comprovar que o trabalhador havia consumido a bebida enquanto efetivamente trabalhava.

Não houve comprovação de embriaguez

Outro fator considerado importante foi a ausência de provas de que o trabalhador estivesse embriagado ou apresentasse alguma alteração que comprometesse sua capacidade profissional.

Também não foram identificados acidentes, prejuízos à atividade ou situações de risco provocadas pelo consumo da bebida.

Empresa também não comprovou histórico de punições

Durante o processo, as empresas alegaram que o frentista teria um histórico de consumo de álcool e que já teria recebido advertências anteriormente.

No entanto, segundo o tribunal, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar essas alegações.

Para os desembargadores, cabia às empresas apresentar provas capazes de sustentar os motivos utilizados para aplicar a justa causa.

Tribunal manteve indenização de R$ 5 mil

Além de anular a demissão por justa causa, o TRT-GO manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O relator explicou que a simples reversão de uma justa causa não gera automaticamente direito a indenização. Neste caso específico, porém, o tribunal entendeu que a empresa ultrapassou os limites do poder disciplinar ao atribuir uma conduta grave ao trabalhador sem apresentar provas suficientes.

Decisão foi unânime

Os integrantes da Terceira Turma acompanharam o entendimento do relator, mantendo a decisão anterior.

Apesar da decisão favorável ao trabalhador, o processo ainda pode ter novos recursos.

RESUMO: Um frentista demitido por justa causa após tomar uma cerveja durante o intervalo conseguiu reverter a punição na Justiça. O TRT-GO também manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Fonte: Correio 24 Horas, com informações da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Texto reescrito e adaptado pelo Bahia em Focos.
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