CANARANA BAHIA: Novo Decreto municipal Impõe novas restrições no Município - Noticias da Bahia e do Brasil Hoje

CANARANA BAHIA: Novo Decreto municipal Impõe novas restrições no Município


A partir desta segunda-feira 04 de julho, um novo Decreto Municipal entra em vigor que vai impor novas restrições para o enfrentamento da Covid-19 em todo o Município de Canarana localizado no Centro Norte da Bahia. O prefeito Ezenivaldo Alves (Zeni), editou através do DECRETO N° 427 de 4 de julho de 2022, novas determinações para combater a onda de novos casos de Coronavírus, que atingiu a população no último mês de junho de 2022. (continue lendo apos as publicidades)

De acordo com o decreto, estão suspensas as comemorações em alusão ao aniversário da cidade, inclusive a micareta, previstas para ocorrer nos dias 16 e 17 de julho de 2022, ficando assim adiadas sem data definida para a realização dos eventos previstos, e as aulas nas escolas públicas e privadas, da Rede Municipal e Estadual de Ensino, no âmbito do município.

Ficam suspensos, durante o período que trata o caput do art. 1º do referido Decreto, os eventos, festas e atividades com presença de público, independentemente do número de participantes. Somente estão permitidos o funcionamento dos Campos e Quadras Poliesportivas no município, desde que não haja a participação de torcida, e os atos religiosos litúrgicos que também poderão ocorrer com a participação de, no máximo, 200 (duzentas) pessoas.

As feiras livres poderão funcionar normalmente, sendo obrigatória a comprovação de ciclo vacinal completo contra o COVID-19 dos feirantes e comerciantes de outros municípios, além da obrigatoriedade de seguir todas as orientações dos órgãos de saúde pública.

Para o cumprimento das determinações e medidas preventivas previstas neste decreto entre os dias 04 e 17 de julho de 2022, a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e os órgãos de saúde têm total autonomia para fiscalização e aplicação das sanções previstas em Lei.

O descumprimento de qualquer artigo do decreto nº 427, poderá resultar em detenção de um mês a um ano, além de multas no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), podendo ser dobrada em caso de reincidência, em conformidade com o Art. 268º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (BAHIAEMFOCOS)


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