Neste ano, será necessário declarar quem movimentou mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou obteve lucro com a venda de ações que obrigue o pagamento de imposto de renda. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix terão prioridade no recebimento da restituição.
O programa do Imposto de Renda já está disponível para download no site da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
O aplicativo para celular e tablet e o acesso pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ainda não estão disponíveis, mas serão liberados em 15 de março, juntamente com a declaração pré-preenchida. É necessário ter uma senha Gov.br para acessar essas opções.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023. É importante lembrar que a declaração é de 2023, mas o ano-base para a prestação de contas é 2022.
Ter rendimentos tributáveis acima do valor-limite, no entanto, não é a única regra que obriga a declaração. As regras de obrigatoriedade, divulgadas pela Receita Federal no final de fevereiro, incluem também a compra e venda de imóveis e ações, entre outras.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023. É importante lembrar que a declaração é de 2023, mas o ano-base para a prestação de contas é 2022.
Ter rendimentos tributáveis acima do valor-limite, no entanto, não é a única regra que obriga a declaração. As regras de obrigatoriedade, divulgadas pela Receita Federal no final de fevereiro, incluem também a compra e venda de imóveis e ações, entre outras.
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