A denúncia foi formulada pela vereadora Marleide Barbosa de Oliveira, que solicitou informações acerca da destinação dos recursos transferidos para a prefeitura após transitado em julgado decisão judicial que obrigou a União a corrigir e pagar a diferença dos valores das transferências do Fundeb – pagos a menor em anos anteriores. O prefeito sonegou partes das informações solicitadas pela vereadora.
O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, afirmou que o “Plano de Investimento do Precatório do Fundeb”, apresentado pelo prefeito, não engloba todas as informações requeridas pela denunciante, ficando assim, claro, que ele omitiu documentos públicos e informações que tinha por obrigação fornecer à Câmara Municipal. Destacou, ainda, que o Legislativo tem por missão constitucional fiscalizar os atos do Executivo, não sendo cabível ou aceitável, assim, a sonegação de qualquer informação.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer da procuradora Aline Rio Branco, pelo conhecimento parcial, e, no mérito, pela procedência da presente denúncia.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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