TST decide que horas extras habituais devem incidir em verbas trabalhistas - Noticias da Bahia e do Brasil Hoje

TST decide que horas extras habituais devem incidir em verbas trabalhistas


A partir de agora, o custo da folha de pagamento dos trabalhadores que fazem horas extras frequentes será aumentado. Isso se deve ao entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que as horas extras frequentes também devem incidir no cálculo do 13º salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), das férias e do aviso prévio.

De acordo com advogados, o aumento dependerá do volume de horas extras habituais realizadas por cada funcionário a cada mês. Para este julgamento, os ministros consideraram apenas as horas extras habituais, ou seja, as frequentes.

Segundo a advogada Fernanda Garcez, a legislação trabalhista não estabelece um parâmetro para definir o que é considerado hora extra habitual ou eventual, e cada caso deve ser analisado individualmente. O consultor Ricardo Calcini explica que o parâmetro é quando a recorrência é suficiente para gerar reflexo nas demais parcelas, como no descanso semanal remunerado.

Até o julgamento do dia 20 de março, o TST orientava que o ajuste no descanso remunerado causado pelas horas extras não afetava o cálculo dos demais valores. O relator da reanálise do caso, ministro Amaury Rodrigues, afirmou que as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas autônomas que compõem a remuneração do trabalhador e, por isso, ambas devem ser consideradas na apuração de 13º, FGTS, aviso prévio e férias.

A mudança não afeta ações judiciais já em andamento e será aplicada apenas às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023. Apesar de ter sido discutido na Justiça do Trabalho, o entendimento deve ser aplicado administrativamente e a todas as horas extras desde o dia 20 de março de 2023, de acordo com a OJ 394.





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