Obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos MEIs é adiada para setembro - Noticias da Bahia e do Brasil Hoje

Obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos MEIs é adiada para setembro


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou na quinta-feira (31/03) que a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiada para o dia 1º de setembro. A medida foi tomada para que os contribuintes e fiscos possam se adaptar ao novo sistema.

Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão estava marcada para começar nesta segunda-feira (03/04). Segundo o comunicado divulgado pelo CGSN, a fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

A NFS-e é um documento digital emitido eletronicamente pela Receita Federal ou pelas prefeituras para documentar as operações de prestação de serviços. Profissionais como pintores, eletricistas, cabeleireiros e manicures utilizam tal prestação de serviço como forma de receber o pagamento.

Atualmente, as notas fiscais eletrônicas são emitidas nos portais de cada prefeitura, o que resulta em mais de uma legislação para as NFS-e no país. Por isso, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional, com o objetivo de uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer mais segurança jurídica ao contribuinte e ao município.

Além disso, a iniciativa quer oferecer uma gama de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas e aos contribuintes. Com a uniformização do modelo do documento fiscal, a NFS-e Nacional facilitará a vida dos MEIs, que poderão emitir suas notas fiscais em qualquer lugar do país.

A adiamento da obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos MEIs foi bem recebida pela categoria, que terá mais tempo para se adaptar ao novo sistema. Porém, é importante que os microempreendedores individuais fiquem atentos às mudanças e se preparem para o novo modelo de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Em resumo, a NFS-e é um documento digital emitido eletronicamente para documentar as operações de prestação de serviços. A adiamento da obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos MEIs foi uma medida tomada para que contribuintes e fiscos possam se adaptar ao novo sistema. Com a uniformização do modelo do documento fiscal, a NFS-e Nacional oferecerá mais segurança jurídica ao contribuinte e ao município, além de uma gama de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas e aos contribuintes.



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